Informe o salário CLT, o faturamento PJ ou o pró-labore de diretor estatutário. A ferramenta calcula as outras duas formas pelo mesmo líquido anual, mostra quanto cada uma custa para a empresa e traz a memória de cálculo de cada número, com as tabelas de 2026.
Simulador
Como calculamos
A comparação é feita pelo líquido anual do profissional, não pelo valor bruto. A forma escolhida como ponto de partida define esse líquido, e as outras duas são calculadas por busca numérica, centavo a centavo, até entregarem o mesmo valor. O valor mensal de cada forma também aparece em percentual sobre o ponto de partida, que é a base de 100%.
CLT. O ano tem 10 meses de salário, um mês com salário e bônus (quando o bônus é pago com encargos), um mês de férias com o terço constitucional e o 13º salário, o que soma 13,33 salários mais o bônus. O INSS é calculado por faixa em cada mês, até o teto. O 13º tem INSS e IR exclusivo calculados à parte, e a PLR segue a tabela exclusiva da Lei 10.101/2000, sem INSS e sem FGTS. O FGTS de 8% entra no líquido, porque é depositado em conta do profissional.
Imposto de renda. O imposto considerado é o do ano fechado, e não só o retido na fonte. Entram o ajuste anual da declaração com a opção mais vantajosa (deduções legais ou desconto simplificado), as reduções da Lei 15.270/2025, a tributação exclusiva do 13º e da PLR e o imposto mínimo das altas rendas (IRPFM), devido acima de R$ 600 mil de renda no ano. Na memória de cálculo, o retido na fonte e o ajuste anual aparecem separados.
PJ. O profissional PJ é sócio da própria empresa e recebe em 12 notas iguais. No Simples Nacional, a alíquota efetiva segue a fórmula da LC 123/2006, e no Anexo III o pró-labore é de 28% do faturamento para atender ao Fator R. No Lucro Presumido, entram IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS sobre a receita, além do INSS patronal de 20% sobre o pró-labore. Os lucros distribuídos são isentos; quando passam de R$ 50 mil no mês, há a retenção de 10% da Lei 15.270/2025, compensada no ajuste anual. Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões por ano, a ferramenta calcula o PJ no Lucro Presumido.
Estatutário. O diretor eleito e não empregado (Súmula 269 do TST) recebe pró-labore em 12 parcelas, sem 13º, férias e FGTS obrigatório, com INSS de 11% até o teto. A empresa recolhe 20% de INSS patronal sobre o pró-labore; no Simples Nacional, exceto no Anexo IV, essa contribuição já está no DAS. A ferramenta considera que o diretor mantém os benefícios pagos pela empresa, e isso aparece escrito no resultado.
Custo para a empresa. O custo do CLT inclui INSS patronal, RAT ajustado pelo FAP, terceiros e FGTS, conforme o regime tributário, além dos benefícios. Ficam fora a multa de 40% do FGTS e as provisões de rescisão, que dependem do desligamento, e a CPRB das empresas com desoneração da folha, que incide sobre a receita e não sobre esta contratação. O custo do PJ é o valor das notas fiscais.
Fontes e vigência. Tabelas vigentes em out/2026: INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), IRRF e IR anual (Lei 11.482/2007 e Lei 9.250/1995, com as alterações da Lei 15.270/2025), PLR (Lei 10.101/2000), Simples Nacional (LC 123/2006), Lucro Presumido (Leis 9.249/1995, 9.430/1996 e 9.718/1998 e LC 224/2025) e salário mínimo (Decreto nº 12.797/2025). As tabelas completas estão no fim do simulador e no anexo do PDF.
Perguntas frequentes
O que os clientes mais nos perguntam sobre CLT, PJ e estatutário.
Diretor estatutário tem férias e 13º salário?
Não por obrigação legal. O diretor eleito para o cargo, sem subordinação, não é empregado (Súmula 269 do TST) e recebe pró-labore, sem 13º, férias com 1/3 e FGTS obrigatório. A empresa pode estender o FGTS ao diretor (Lei 8.036/1990, art. 16) e pode manter benefícios; a ferramenta permite incluir os dois. Se o diretor era empregado antes da eleição, o contrato de trabalho fica suspenso durante o mandato, salvo se permanecer a subordinação jurídica.
Diretor estatutário pode ser contratado como PJ?
O diretor estatutário é eleito pelos sócios ou pelo conselho e responde pela administração da empresa na forma do estatuto ou do contrato social; a remuneração dele é o pró-labore, com INSS como contribuinte individual. Pagar a mesma pessoa por meio de uma empresa (PJ) para exercer o cargo de administrador mistura duas relações diferentes e pode ser requalificado pela fiscalização como remuneração de contribuinte individual, com cobrança das contribuições previdenciárias. Por isso a ferramenta trata as três formas separadamente.
Quando a contratação PJ vira risco trabalhista?
Quando estão presentes os elementos da relação de emprego dos arts. 2º e 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e, principalmente, subordinação, como cumprir horário, receber ordens e integrar a hierarquia. Nesse caso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e condenar a empresa a pagar férias, 13º, FGTS e encargos do período. O formato do contrato não afasta o vínculo quando a realidade é de emprego (CLT, art. 9º).
Como ficam bônus e PLR em cada caso?
No CLT, o bônus pago pela empresa integra a remuneração: tem INSS (até o teto), FGTS e IR pela tabela mensal no mês do pagamento. A PLR paga conforme a Lei 10.101/2000 (negociada com comissão ou sindicato, com regras claras e em no máximo duas parcelas no ano) não tem INSS nem FGTS e tem IR exclusivo pela tabela própria, mais favorável. No PJ não há bônus nem PLR: o valor anual entra nas 12 notas. No estatutário, a ferramenta dilui o valor no pró-labore mensal; a participação de administradores nos lucros segue a Lei 6.404/1976, art. 152, e não a Lei 10.101/2000.
Por que o FGTS entra no líquido do CLT?
Porque é um valor depositado todo mês em conta do profissional, equivalente a 8% da remuneração, que ele pode sacar nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra de imóvel e aposentadoria. Sem ele, a comparação favoreceria artificialmente o PJ e o estatutário. A multa de 40% na demissão sem justa causa não entra, porque depende do desligamento.
O que muda com a Lei 15.270/2025 para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano?
A lei criou o imposto mínimo das altas rendas (IRPFM). Sobre a renda total do ano, inclusive lucros e dividendos isentos, a alíquota sobe de 0% em R$ 600 mil até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, descontado o IR já pago. A lei também criou a retenção de 10% na fonte sobre lucros pagos pela mesma empresa à mesma pessoa acima de R$ 50 mil no mês, compensada no ajuste anual. Para quem recebe salário ou pró-labore, o IR pela tabela já costuma superar o mínimo; o efeito aparece principalmente no PJ com lucros distribuídos altos, e a ferramenta mostra esse cálculo na memória do PJ.
A ferramenta guarda os dados que eu digito?
Não. O cálculo é feito no seu navegador, e nada do que você digita na ferramenta é enviado ao site. Só o pedido do relatório em PDF envia o nome, o e-mail, os dados opcionais que você preencher e um resumo da simulação (premissas e resultados), para que a How2Pay possa entrar em contato, conforme a Política de Privacidade.
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